Seu anúncio está dentro da lei?

Seu anúncio está dentro da lei?

As vendas on-line no Brasil cresceu em média 47% no 1 semestre de 2020, maior alta em 20 anos, relatório da Ebit/Nielsen mostra que a pandemia de covid-19 provocou um pico nas compras online, levando 7,3 milhões de novos consumidores ao e-commerce, a pandemia do coronavírus impulsionou essa forte utilização das redes sociais, como Whatsapp, Instagram, Facebook, entre outras plataformas de vendas, grande parte das empresas estão utilizando para  anunciar seus produtos e serviços, mas nem sempre essas publicações estão da forma correta, é importante observar se os anúncios estão obedecendo as legislações, principalmente, o Código de Defesa do Consumidor. 

Um dos erros comumente cometidos pelas empresas quando são questionadas pelos seus clientes quanto ao preço é utilizar expressões como “Consulte por direct”, “Mais informações inbox”ou “Acesse o link abaixo”, que direciona para outro site onde finalmente terá acesso a informação sobre o preço.

Saiba que isso não pode acontecer. Anunciar o preço inbox ou via direct é uma prática ilícita, de acordo com Código de Defesa do Consumidor (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm) e pela Decreto-Lei 7.962/2013, a Lei de e-commerce (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7962.htm). O produto que está à venda precisa ter sempre a informação do preço no próprio anúncio, oferta ou propaganda.

Cuidado ao veicular o preço, antes de publicar o anúncio, verifique se este está correto, pois o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o fornecedor será obrigado a cumprir a oferta constante de publicidade.

E se o fornecedor se recusar a cumprir a oferta que foi divulgada com erro? O consumidor poderá, de acordo com o artigo 35 do CDC,  exigir o cumprimento forçado da obrigação; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou ainda, exigir a restituição de quantia paga, atualizada monetariamente e ainda perdas e danos. 

Ah, não se esqueça que o consumidor que realizar a compra fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, domicílio) ainda tem o direito de desistir do negócio no prazo de sete dias, contados a partir do recebimento do produto, de acordo com artigo 49 do CDC.

Nós estamos aqui para ajudar!  Contamos com uma equipe especializada e capacitada que pode orientá-lo no processo de como vender e anunciar seu produto ou serviço de forma segura!

Cíntia Lino 

Head de Digital e E-commerce Porto Publicidade

Dra Bethânia Santana 

Advogada 

Apoio mulheres em defesa dos seus direitos

Especialista em Ciências Criminais e Direito da Mulher

Apaixonada por direito digital