Com a publicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o aumento de acesso a esse mundo digital, muitas dúvidas surgiram, e por isso viemos esclarecer algumas.

Com a publicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o aumento de acesso a esse mundo digital, muitas dúvidas surgiram, e por isso viemos esclarecer algumas.

A primeira delas é: A quem a lei se aplica?

De acordo com o artigo 1º, a qualquer empresa localizada no Brasil ou que trate de cidadãos brasileiros ou até ofereça serviços e produtos dentro do território nacional; ou pessoas físicas que aqui residem, e que realizem o tratamento de dados.

E o que seria esse tratamento de dados?

A Lei em seu art. 5º, inciso X, traz uma série de condutas que se enquadram dentro desse tratamento: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

E a outra dúvida bastante comum é se a LGPD tratará apenas de dados coletados na internet, Fernanda Nones (formada em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, especialista em Startup Law e regulamentação de investimentos e inovação) entende que não, que ela se aplica ao tratamento de dados on-line e off-line, exceto dados anonimizados, ou seja, aqueles que não são facilmente identificados.

 

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 Cíntia Lino 

Head de Digital e E-commerce Porto Publicidade

Dra Bethania Santana 

Advogada 

Apoio mulheres em defesa dos seus direitos

Especialista em Ciências Criminais e Direito da Mulher

Apaixonada por direito digital