Os principais crimes na internet e suas consequências

Os principais crimes na internet e suas consequências

Você sabe se proteger contra crimes na web?

Crime é crime, independentemente se foi fora do ambiente on-line ou dentro do ambiente on-line.

Muitas pessoas se aproveitam da tecnologia para praticar atos ilícitos e ocasionar danos muitas das vezes irreparáveis em internautas do mundo todo.

57% do total da população brasileira tem acesso as redes sociais através do celular, além da utilização de forma inteligente, o conhecimento é necessário para o internauta ter segurança ao utilizar um programa ou acessar um site.

Existe além de delegacias, também profissionais tais como: advogados, delegados e juízes especializados em crimes digitais.

Os crimes podem ser individuais ou em massa, ou seja, aqueles que atingem diversas pessoas de uma única vez.

Para se proteger, vamos compartilhar algumas dicas valiosas para que você não caia em um golpe ou não cometa um crime.

Algumas formas que os golpistas atuam na internet:

  • Oferta de produtos grátis
  • Mudança de senha
  • Comprovação de autenticidade
  • Fazenda de seguidores
  • Empresa de renegociação de dívidas
  • “Get rich quick”
  • Namoro online com desconhecidos

Listamos abaixo os cinco principais tipos de crimes mais recorrentes no ambiente digital no Brasil:

  1. A difamação e injúria de empresas e pessoas

 O nosso Código Penal Brasileiro dispõe de dois artigos bastante utilizados:

CP – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Artigo 140 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º – O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º – Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem: (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena – reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
Disposições comuns

Portanto, fica claro que divulgar fake News, ou informações falsas sobre alguém ou uma empresa pode acarretar em penalidades bem severas, sendo que o crime quando ocorrido por meio da internet, é tratado como crime virtual.

A vítima por sua vez, pode solicitar indenização e danos, mas para isto é necessário antes fazer uma denúncia formal na delegacia.

Como já falamos por aqui, sobre as fake news e deepfakes e as consequências das mesmas, é importante se precaver, tome medidas preventivas como um controle do que é publicado na internet, revisar vídeos, imagens e textos e pensar no impacto principalmente negativo que pode gerar. Mas mesmo adotando estas precauções e venha acontecer alguma coisa que lhe trague transtornos e danos, tome rápidas providência, seja verdadeiro e evite que a informação falsa se propague mais ainda e lhe cause danos maiores, sendo para você ou sua empresa.

Lembrando que as vítimas, podem recorrer ao poder judiciário e solicitar indenizações morais e até psicológicas.

Calúnias e informações falsas, se propagam rapidamente chegando a diversas pessoas em uma velocidade muito grande, portanto, todo cuidado é pouco e analisar tudo que você publica, é essencial.

Faça uma análise, leia, releia cada texto, imagens e vídeos antes das publicações e se coloque no lugar do leitor, veja se isto causa uma ofensa à alguém, visando evitar prejuízos futuros.

  1. Furto de dados

O segundo maior crime na internet, é o furto de dados que é enquadrado como estelionato: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.”

Muitas das vezes, vemos promoções no WhatsApp, páginas de desconto, promoções, sorteios e redes sociais, no qual solicitam dados e em troca oferecem brindes e premiações. Estas pessoas ao acessarem os mesmos são instruídas a fazer o cadastro, fazer instalações de apps e sem saber, após fornecerem os dados, estes são utilizados posteriormente de forma ilícita.

 De qualquer forma, as pessoas que utilizam desta técnica, podem ser punidas por obter dados cadastrais desta forma e fazer utilização de forma a obter alguma vantagem ou também trazer prejuízos aos mesmos.

  1. Utilização de programas falsos

Alguns programas (software) ao serem instalados no computador acabam capturando informações valiosas de tudo que está no computador e desta forma, conseguem falsificar cartões, fazer transações bancárias e diversas outras coisas.

Por isto, pesquise a origem do programa que está baixando, pois, este tipo de crime, é extremamente comum e afeta mais pessoas do que você imagina e conforme abaixo está previsto no art. 154-A do Código Penal Brasileiro:

“Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: (…)

  1. Criar perfis falsos

Da mesma forma que a tecnologia evolui, a criminalidade também!

O ambiente online acaba facilitando ações ilegais, por conta da dificuldade de rastrear o criminoso e a falta de informação dos internautas de como denunciar e as redes sociais são constantes alvos dos criminosos.

Esses perfis são mais difíceis de identificar que do um fake comum, pois eles agem como se fossem reais, postando vídeos, fotos, legendas, stories e informações que conferem legitimidade para o perfil, que pode de pessoas ou empresas.

Muitas contas falsas são criadas diariamente nas redes sociais para divulgação de forma ilícita de propaganda enganosa, fake news, difamações e entre outras coisas, como recentemente tivemos o caso da Melissa no WhatsApp.

É muito importante que antes de divulgar alguma mensagem, a pessoa confira a procedência da informação.

Um golpe muito comum hoje em dia, são os scammers ou também conhecidos como perfis maliciosos, que utilizam de técnicas de seduções amorosas, criam um vínculo amoroso com a vítima, que na maioria dos casos são mulheres e através deste perfil falso, após estabelecer uma relação de confiança, dizem que passam por situações financeiras difíceis e pedem dinheiro para a pessoa afim de proporcionar um possível encontro, que já fragilizada, cai em um golpe e após receberem, desaparecem.

  1. Plágio

De acordo com a Lei nº 9.610/1998, está prevista a proteção dos direitos autorais, é no ambiente online, é um crime cometido com frequência e que pode trazer muitas dores de cabeça.

A pena para este crime, pode ser a detenção ou obrigatório o pagamento de multa. Além disto prejudicar a imagem de uma pessoa ou empresa.  

Para se precaver, ao fazer uma cópia de informações de terceiros é necessário indicação da fonte, ou seja, de qual local retirou tais informações.

 

Aguardem, os nossos próximos posts!

Beijos fiquem com Deus e até a próxima postagem!

Cíntia Lino

CEO Porto Publicidade

Marketing Digital e E-commerce

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